O período de férias é um momento muito aguardado pelos trabalhadores (as). Mas será que é possível aproveitar esse tempo para buscar outras fontes de renda trabalhando em outro emprego?

A concessão das férias tem por objetivo o descanso físico e mental de trabalhadores tendo em vista a manutenção da saúde. Por isso, a CLT não permite que se preste serviço a outra empresa nesse período.

O art. 138 da CLT, prevê que durante as férias o empregado não poderá prestar serviço a outro empregador.

Todavia, a medida não é válida para os casos em que já exista um contrato de trabalho vigente com outra empresa ou instituição, observados os termos previstos da lei para o exercício de vínculos de emprego múltiplos.

Assim, a resposta à pergunta é não, durante as férias, o empregado não pode prestar serviços a outra empresa, a não ser que já tenha contrato de trabalho regularmente mantido com essa.

Fonte: TST

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