O sujeito estava recebendo auxílio-saúde, até que o mesmo foi cortado pelo INSS, que entendeu que o trabalhador já estava apto a retornar ao trabalho. No entanto, o Médico da empresa entendeu que não, e como o trabalhador recorreu administrativamente da decisão do INSS, para reaver o benefício previdenciário, optou-se por não o deixar retornar, e ele ficou meses sem receber nada.

Ao analisar a ação trabalhista, o Juiz da 2ª VT de São Luís (MA) determinou a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários atrasados, desde o encerramento do pagamento do auxílio-saúde.

Para o Magistrado, “é dever do empregador promover o retorno do empregado caso o INSS considere que o trabalhador possui aptidão para o trabalho, mesmo que o médico do trabalho durante exame ocupacional tenha considerado o empregado inapto”.

Por fim, sentenciou o Magistrado que “É dever do empregador convocar o empregado que teve seu benefício negado, assim que tomar conhecimento do indeferimento, ainda que haja possibilidade de recurso administrativo”.

Fonte: TRT da 16ª Região (MA)  

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