O empregador demite um funcionário e, após comunica-lo da sua dispensa, não consegue mais acha-lo para quitar as verbas rescisórias, o que fazer?

O CPC, no artigo 539, prevê uma ação especifica que deve ser utilizada exatamente nesse caso.

Esta ação se chama Ação de Consignação em Pagamento e suas hipóteses de cabimento estão previstas no artigo 335, do Código Civil.

Ela serve exatamente para o Empregador que deseja cumprir com suas obrigações e não consegue localizar o empregado, este se recusar a receber o pagamento, ou deixa de comparecer à empresa na data marcada, por exemplo.

Neste caso, o empregador deverá se utilizar desta ação para através dela ir à justiça do Trabalho e fazer o deposito judicial dos valores e das parcelas que entender devido àquele empregado demitido.

O judiciário então, procederá a notificação daquele funcionário para receber os valores ou contestar a ação.

Entendendo que os valores depositados pela empresa estão corretos, a justiça do trabalho julgará a procedência da ação, declarando a extinção das obrigações e a quitação das verbas devidas àquele empregado.

Você tem alguma outra dúvida sobre como proceder com pagamento de rescisão em casos semelhantes?Envie-nos um e-mail que entraremos em contato.

Fonte: Vito Sasso Filho (Texto editado e produzido – Advogado, Assessor e Consultor Jurídico)

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