A Importância dos Documentos Rescisórios: Evitando Problemas Legais na Demissão de Empregados.
Esse é o entendimento da terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o exame de recurso de uma empresa contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um empregado.
A decisão baseou-se na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, que previa que as verbas rescisórias deveriam ser pagas até o décimo dia após a dispensa, passando incluir no prazo do parágrafo 6º, também, a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
No caso em comento, as parcelas foram pagas no prazo legal, mas, a homologação e a entrega dos documentos, só ocorreram depois do prazo legal de 10 dias, e em razão desse atraso, a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar multa, equivalente ao salário do empregado.
No entendimento do TRT, a nova redação dada pela Reforma Trabalhista ao parágrafo 6º do artigo 477, prevê que a multa deve ser aplicada também no caso de atraso na entrega dos documentos rescisórios.
A empresa tentou rediscutir o tema no TST, mas o Ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso da empregadora, destacou que a rescisão contratual ocorreu após a alteração da lei e, portanto, ficou evidenciada que a empresa teria contrariado a norma contida na CLT.
Na sessão, os Ministros lembraram também de outros precedentes da Quarta e da própria Terceira Turma no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, ainda que os valores tenham sido pagos dentro do prazo.
A decisão foi unânime.
Fonte. Processo: RRAg-10436-84.2018.5.03.0064
Texto editado e produzido por VITO SASSO FILHO.
Advogado, Assessor e Consultor Jurídico.