Atualizações Trabalhistas.

O sujeito era gerente, e foi demitido por justa causa por ato de desídia, sob a acusação de ter sido negligente na fiscalização do Tesoureiro da empresa, que desviou cerca de R$ 160 mil. Assim, ajuizou ação trabalhista requerendo a anulação da justa causa e indenização por danos morais, em razão da acusação que lhe foi feita.

O juízo de primeiro grau entendeu que o Gerente não agiu com desídia, pelo que reverteu a demissão por justa causa, e ainda condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil, já que a reputação do Gerente teria sido abalada pela demissão por uma justa causa inexistente, que o relacionava à fraude praticada pelo Tesoureiro.

Ao analisar o recurso da Empresa, o TRT da 10ª Região (DF/TO) manteve a reversão da justa causa, mas afastou a indenização, por entender que não houve exposição do Gerente em razão da dispensa, e tampouco foi evidenciado efetivo transtorno, “além dos naturais infortúnios” decorrentes do ato.

A discussão foi parar na Terceira Turma do TST, que manteve a decisão do TRT, sob o entendimento de que a reversão da justa causa só enseja o pagamento de indenização quando fundada em ato de improbidade não comprovado, configurando ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado, o que não foi o caso, onde a acusação foi de desídia.

Processo: ARR-679-95.2016.5.10.0014

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