Em decisão, a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendeu que não são devidos
auxílio-alimentação e cesta básica ao empregado afastado por motivo de auxílio-doença
comum.
Segundo o Tribunal, o empregador não possui obrigação de fornecer cesta básica nem
auxílio-alimentação na hipótese de afastamento do empregado em virtude do recebimento
de auxílio-doença previdenciário, pois há suspensão do contrato de trabalho, nos termos
do art. 476 da CLT.
Esse entendimento está em consonância outros julgados do TST:
RR-539-81.2012.5.19.0004, DEJT 15/02/2019;
RR-1327-82.2010.5.02.0087, DEJT 28/10/2016;
RR-16300-55.2011.5.17.0001, DEJT 15/09/2016.
Fonte:
CNI 

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