A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, mais conhecida como CCT, é um acordo firmado entre o Sindicato Patronal, que representa o empregador, e o Sindicato Laboral, que representa o trabalhador. Seu objetivo é estabelecer melhores condições de trabalho para a categoria, sendo nela negociados itens econômicos, sociais, de saúde e segurança no trabalho, além de condições especiais para os trabalhadores como forma de complementar o que já está na CLT.

A CCT pode ser anual ou bienal, quando for bienal, no decorrer de doze meses, na data base da categoria, haverá uma rediscussão dos itens econômicos que compõe esse instrumento, afinal todos os trabalhadores merecem um reajuste salarial, pelo menos anualmente, para não perder seu poder de compra, diante dos aumentos nos bens de consumo.

Vale ressaltar que após a reforma trabalhista o que for definido em Convenção Coletiva prevalecerá sobre o legislado, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, ou seja, o que é negociado na Convenção Coletiva poderá ter um peso maior do que a própria CLT, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores.

Não perca tempo e procure o seu sindicato, pois sindicato fortalecido por seus empregadores consegue grandes benefícios para a classe.

Fique de olho na data base da convenção coletiva da nossa categoria, participe!

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