Não basta a empresa contratar uma terceirizada para realizar determinados serviços: precisa vigiar e exigir o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de responder por eventuais acidentes ocorridos.

No caso em questão, o Bradesco foi condenado em R$ 500 mil reais pelo dano moral coletivo causado por uma prestadora de serviço cujo trabalhador morreu trocando a fachada da agência, pois ficou demonstrado que ele não usava equipamentos de proteção individual (EPIs) e o andaime de onde caiu também não possuía as proteções exigidas para o trabalho em altura. Para piorar, não tinha CTPS assinada e não foi emitida a CAT, sendo que a ausência de recolhimento da contribuição ao INSS teve reflexos ainda na falta de proteção previdenciária para familiares e possíveis dependentes.

Embora tenha ocorrido a morte de um único empregado, a situação encontrada coloca em risco vários outros, e por isso houve o dano moral coletivo, “até porque não razoável e proporcional que se esperasse a morte de inúmeros outros trabalhadores para que as normas de medicina e segurança do trabalho fossem cumpridas”, conforme disse o Magistrado.

O valor do dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições de fins não lucrativos.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

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