Quando um Médico necessita enquadrar a doença do paciente, ele faz uso da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, mais conhecida por sua sigla CID, e desde que o paciente autorize, o Médico pode colocar o CID no atestado médico. No entanto, pode acontecer de o paciente estar fingindo doença apenas para conseguir um atestado, e o Médico coloca o “CID Z76.5”, que significa “Pessoa fingindo ser doente [simulação consciente]”.
Em um caso ocorrido em 2020, o sujeito vinha faltando constantemente, sempre apresentando atestado médico, e no último deles o Médico colocou o “CID Z76.5”, e aí foi demitido por justa causa, por ato de improbidade. Chamado para depor, o Médico declarou em juízo que o Reclamante “por 56 vezes deu entrada na UPA, na sua maior parte simulando doenças, e, por isso mesmo, no último atestado, ele fez inserir o código relacionado à simulação de doença com o intuito de obstar a conduta irregular daquela pessoa”.
O juízo de 1º grau reconheceu como procedente a tese da defesa, por reconhecer que o fato praticado pelo Reclamante se enquadra na hipótese legal de ato de improbidade, contida no Art. 482, “a”, da CLT.
O Reclamante recorreu ao TRT da 6ª Região, mas a decisão foi mantida, sob o entendimento de que “A gravidade da conduta do Reclamante, ao alterar a verdade com o fim de obter vantagem, revela conduta desonesta e de má-fé, fazendo quebrar a confiança que deve circundar a relação de trabalho”.
Fonte: Alberto Dantas / Advogado DD&L